PROJETO LEI 071/2011 – EDUCAÇÃO AUTORIZA PROFESSOR A LECIONAR EM MAIS DE UM TURNO NA MESMA ESCOLA
ÍNTEGRA DO PROJETO
PROJETO DE LEI Nº , DE 2011
(Do Sr. Otavio Leite)
Altera o Art. 318 do Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º – O artigo nº 318, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 318 – Num mesmo estabelecimento o professor poderá lecionar por mais de um turno