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22 nov 13 00:00

PROJETO LEI 071/2011 – EDUCAÇÃO AUTORIZA PROFESSOR A LECIONAR EM MAIS DE UM TURNO NA MESMA ESCOLA

ÍNTEGRA DO PROJETO

PROJETO DE LEI Nº , DE 2011

 (Do Sr. Otavio Leite)

Altera o Art. 318 do Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

 O Congresso Nacional Decreta:

Art. 1º – O artigo nº 318, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 318 – Num mesmo estabelecimento o professor poderá lecionar por mais de um turno

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