Necessidade de informação das necessidades especiais no momento da matrícula – dano moral e material impossibilidade
Trata-se de Ação ajuizada por L.M.D.A. contra FENICE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS S/C LTDA., aduzindo que é aluna desde 2011, do colégio Fenix, mantido pela ré, onde ingressou para cursar o nono ano.
Por ser portadora de transtorno de déficit de atenção[1] (TDA), a genitora da menor alega que em conversa com a pedagoga da escola, após demonstrar o laudo, obteve conhecimento de que a instituição possuía profissionais preparados, aptos a dispensar a atenção e o auxílio necessários à este tipo de necessidade.
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