Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação
Não há que se falar em responsabilidade civil sem que haja prova do dano. Não se configura dano quando existem outras anotações negativas do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito. Não se mostra viável admitir, diante desse contexto, que o autor tenha experimentado, com a inscrição indevida, qualquer sentimento vexatório ou humilhante anormal, mormente porque tal situação não lhe é incomum.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.062.336 – RS (2008/0115487-2)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : LUIZ SIDNEI ALMEIDA
ADVOGADO : SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA CRUZ