PARECER CEE/RJ 569, DE 16/04/2002 – DETERMINA A EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO DE 2º GRAU OU DE ENSINO MÉDIO, PARA FIM DE PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS, NO CASO QUE ESPECIFICA
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PROCESSO Nº: E-03/10.700.686/2001
INTERESSADO: ESCOLA TÉCNICA PANDIÁ CALÓGERAS
PARECER CEE Nº 569 / 2002 (N)
Determina a emissão de Certificado de Conclusão de Ensino de 2º Grau ou de Ensino Médio, para fim de prosseguimento de estudos, no caso que especifica.
HISTÓRICO
A Escola Técnica Pandiá Calógeras