Parecer – assunto: contratos de prestação de serviços educacionais – nulidade da cláusula que veda a devolução da importância paga a título de taxa de matrícula
SENHOR COORDENADOR
A realização do presente trabalho foi motivada pelas consultas feitas por alguns colegas a respeito da prática abusiva ainda utilizada por diversas instituições de ensino que se negam a restituir as quantias pagas a título de taxa de matrícula aos estudantes que, antes do início do ano letivo solicitam a rescisão do contrato de prestação de serviços celebrado após aprovação em concursos vestibulares, tendo em vista terem sido aprovados em outra faculdade, de sua preferência, verificando-se que se trata de tema recorrente que, periodicamente, apresenta-se para análise dos promotores de Justiça com