UNIVERSIDADES PRIVADAS PODERÃO SER AUTORIZADAS A REVALIDAR DIPLOMA ESTRANGEIRO
A revalidação de diplomas estrangeiros é regulamentada pela Resolução 01/02 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação(CNE), alterada pela Resolução 8/07. Estão habilitadas a fazer a revalidação apenas as universidades públicas, que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim. Caso haja dúvida quanto à similaridade do curso, a universidade pode solicitar a realização de exames e provas, com o objetivo de caracterizar a equivalência.
“O Ministério da Educação confere às instituições particulares de ensino superior o direito de oferecer cursos, emitir diplomas e