Legislação Federal
29 jan 02 00:00

PARECER CNE/CEB 004/2002 – PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS – RECOMENDAÇÃO AO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO TENDO POR OBJETO A EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

HOMOLOGADO Despacho do Ministro em 21/2/2002, publicado no Diário Oficial da União de 22/2/2002, Seção 1, p. 23.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Procurador da República Guilherme Zanina Schelb  –  UF: DF

ASSUNTO: Recomendação ao Conselho Nacional de Educação tendo por objeto a educação inclusiva de pessoas portadoras de deficiência

RELATOR: Carlos Roberto Jamil Cury

PROCESSO N.º: 23001.000184/2001-92

PARECER 004/2002

COLEGIADO: CEB

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