PARECER CNE/CEB 004/2002 – PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS – RECOMENDAÇÃO AO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO TENDO POR OBJETO A EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
HOMOLOGADO Despacho do Ministro em 21/2/2002, publicado no Diário Oficial da União de 22/2/2002, Seção 1, p. 23.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Procurador da República Guilherme Zanina Schelb – UF: DF
ASSUNTO: Recomendação ao Conselho Nacional de Educação tendo por objeto a educação inclusiva de pessoas portadoras de deficiência
RELATOR: Carlos Roberto Jamil Cury
PROCESSO N.º: 23001.000184/2001-92
PARECER 004/2002
COLEGIADO: CEB
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