Jurisprudência
13 ago 10 00:00

GESTANTE – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – AQUISIÇÃO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO – IMPOSSIBILIDADE

Não se admite a concessão de aviso prévio durante o período de estabilidade (Enunciado n. 348 do C. TST), também não se reconhece estabilidade adquirida no curso do aviso prévio (Orientação Jurisprudencial n. 40 da SBDI-I do C. TST).

PROCESSO TRT Nº 0063/2002-003-24-00-4 – RO.1

RELATOR:  JUIZ AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR

REVISOR:  JUIZ MÁRCIO VASQUES THIBAU DE ALMEIDA

RECORRENTE:  COMAVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

RECORRIDA:  FLÁVIA DE PINHO

ORIGEM:  3ª VARA DO TRABALHO DE

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