R$ 10 MIL POR DANO MORAL A ALUNO INADIMPLENTE, IMPEDIDO DE REALIZAR PROVA
Cristian ajuizou a ação por ter sido impedido de realizar prova e assistir a aulas durante o período letivo, por não estar em dia com as mensalidades da universidade.
Na apelação, a Unochapecó alegou que não houve dano moral, em razão do não cumprimento do termo de negociação de dívida pelo próprio estudante, pois os cheques apresentados voltaram por insuficiência de fundos. Este seria o motivo do cancelamento da matrícula. Argumentou que o aluno, em virtude da inadimplência, foi comunicado pela Secretaria Acadêmica, sem exposição por parte dos professores. O estudante também recorreu