MINISTROS ISENTAM MENSALIDADE ESCOLAR DE COFINS
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as mensalidades pagas pelos alunos às instituições de ensino sem fins lucrativos são alcançadas pela isenção da Cofins. A decisão foi dada em recurso repetitivo.
O julgamento do processo envolvendo a Sociedade Educacional Monteiro Lobato estava suspenso desde junho e foi retomado ontem com o voto-vista da ministra Assusete Magalhães. A magistrada acompanhou o entendimento do relator, ministro Mauro Campbell Marques.
Os ministros consideraram que a Receita Federal, em instrução normativa que trata do assunto, criou uma barreira