AI 714279 – entidade sem fins lucrativos – imunidade tributária – IOF (f)
AGRAVO DE INSTRUMENTO 714.279 SÃO PAULO
RELATOR : MIN. JOAQUIM BARBOSA
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO GOL DE LETRA
ADV.(A/S) : EDUARDO GUERSONI BEHAR E OUTRO(A/S)
DECISÃO: Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário (art. 102, III, a, da Constituição federal) interposto de acórdão, prolatado por Tribunal Regional Federal, cuja ementa possui o seguinte teor:
“CONSTITUCIONAL –