Jurisprudência
03 out 12 14:14

AI 714279 – entidade sem fins lucrativos – imunidade tributária – IOF (f)

AGRAVO  DE INSTRUMENTO  714.279 SÃO PAULO

RELATOR                             : MIN. JOAQUIM BARBOSA

AGTE.(S)                              : UNIÃO

ADV.(A/S)                             : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA  NACIONAL

AGDO.(A/S)                          : FUNDAÇÃO  GOL DE LETRA

ADV.(A/S)                            : EDUARDO GUERSONI BEHAR E OUTRO(A/S)

DECISÃO: Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário (art. 102, III, a, da Constituição federal) interposto de acórdão, prolatado por Tribunal Regional Federal, cuja ementa possui o seguinte teor:

CONSTITUCIONAL  –