É necessária a disponibilidade orçamentária do ente estatal para a realização da adequação dos seus imóveis para atender a locomoção dos portadores de necessidades
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento da Apelação com Revisão nº 212.595.5/3-00, entendeu que, apesar do zelo e empenho do Ministério Público em buscar a remoção de toda e qualquer barreira física, de modo a permitir o irrestrito acesso de pessoas portadoras de necessidades especiais a prédios, logradouros e veículos públicos, deve-se analisar a disponibilidade orçamentária do ente estatal.