LEI 3721, DE 26/11/2001- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INTRODUZIR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA
LEI Nº 3721, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INTRODUZIR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS ESTADUAIS DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a introduzir no currículo das escolas públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro, a partir da 1ª série