LEI 3672, DE 16/10/2001 – INSTITUI O PRÊMIO PIRILAMPO AOS ALUNOS COM IDADE DE 7 A 13 ANOS, DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DO ESTADO QUE APRESENTEM TRABALHOS E MATÉRIAS EDUCATIVAS BASEADAS NO COMBATE AO DESPERDÍCIO DE ENERGIA ELÉTRICA, ENFATIZANDO O SEU USO CORRETO E RACIONAL
LEI Nº 3672, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001.
INSTITUI: O PRÊMIO PIRILAMPO AOS ALUNOS COM IDADE DE 7 A 13 ANOS, DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DO ESTADO QUE APRESENTEM TRABALHOS E MATÉRIAS EDUCATIVAS BASEADAS NO COMBATE AO DESPERDÍCIO DE ENERGIA ELÉTRICA, ENFATIZANDO O SEU USO CORRETO E RACIONAL.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o “Prêmio Pirilampo” aos