Jurisprudência
20 jul 15 20:55

Técnico de línguas é enquadrado como professor

Em recente decisão, o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um técnico de línguas que ministrava aulas de língua estrangeira era de fato professor.

Em que pese o trabalhador não ter registro no Ministério da Educação e licenciatura, o que a princípio impede o enquadramento, o Tribunal Superior entendeu correto considerar que mesmo sem habilitação e registro no MEC o reconhecimento da função de professor é cabível.

Ressalte-se que já é um entendimento pacífico na justiça que, independentemente do título atribuído pelo profissional contratado, tal como professor, ou

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