Negar matrícula a portador de necessidade especial é crime?
Uma assessora jurídica de uma instituição de ensino localizada na cidade Aracaju/SE nos faz a seguinte indagação:
Na minuta de contrato disponibilizada no sítio eletrônico da CONFENEN, há previsão de cláusula que dispõe acerca da possibilidade de recusar a matrícula de aluno portador de necessidades especiais e deficiência, a depender do grau da respectiva deficiência, após a realização de avaliação específica desenvolvida pela Instituição de Ensino. Ipsis litteris:
1.2 O Estabelecimento de Ensino não tem condições materiais e pessoal próprio para ministrar Educação Especial (art. 58