CARRO FORNECIDO PELA EMPRESA NÃO É SALÁRIO
O ex-empregado sustentou que usava o automóvel da empresa em tempo integral. Com a ajuda de testemunha, provou que o carro permanecia com ele nos fins de semana e no período de férias. Tanto o juiz de primeiro grau quanto o TRT da 17ª Região (ES) concordaram que “o veículo era fornecido não só para o trabalho, mas também pelo trabalho, caracterizando, portanto, salário utilidade”. Durante o julgamento do recurso de revista, o advogado do trabalhador defendeu que a decisão do Regional não poderia ser reformada porque implicaria no reexame de fatos e provas atribuição vedada