DELIBERAÇÃO CEE/SP 022/2002 – GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO EM ESTABELECIMENTOS OFICIAIS
Regulamenta o procedimento a ser adotado na apreciação dos pleitos de credenciamento de instituições fundacionais ou autárquicas instituídas pelos Poderes Públicos Estadual e Municipal após 05/10/88, data da promulgação da Constituição Federal.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Estadual 10.403, de 06-7-71, e considerando o disposto no Artº 10, inciso IV da Lei Federal nº 9394/96 e na Indicação CEE nº 16/2002:
DELIBERA
Art. 1° – Nos processos protocolizados por instituições fundacionais ou autárquicas instituídas