O DISPOSITIVO QUE ASSEGURA AO INADIMPLENTE PERMANÊNCIA NA ESCOLA ATÉ O FINAL DO ANO LETIVO, ADVINDO DE MEDIDA PROVISÓRIA, COMPLETA ESTE ANO 08 ANOS (MP. 2173/2001)
A legislação que trata da fixação das anuidades escolares, Lei 9.870/99, alterada pela M.P. 2.173-24 de 2001, passou a determinar no parágrafo § 1º que: “o desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.”
Assim, as instituições de ensino passaram a ter que conviver com sucessivos calotes, amargando muitas vezes prejuízos pela interferência da administração pública na gestão escolar, comprometendo assim o patrimônio da escola e até