PGR CONTESTA NO SUPREMO LEI DO CHAMADO REFIS DA CRISE
De acordo com a PGR, o legislador, ao editar a lei, verificou que, sem coerção penal, não haveria arrecadação de tributos que permitisse desenvolvimento nacional e eliminação da marginalização e das desigualdades sociais. Para a PGR, só a ameaça de pena permite a arrecadação.
“Se os crimes contra a ordem tributária persistem ainda hoje é porque o ambiente que levou à sua criação em nada se alterou: só a ameaça de pena permite a arrecadação de tributos e contribuições previdenciárias, que, por sua vez, possibilitarão maior distribuição de renda e justiça social”, diz