CURSOS DE DIREITO – JUSTIÇA FEDERAL CONFIRMA VALIDADE DE SUPERVISÃO FEITA PELO MEC
A decisão destacou ainda o marco regulatório da educação superior: “A função de supervisão pelo poder público também está expressa no Decreto nº 5.773/2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino”.
A supervisão especial dos cursos de direito teve início em outubro de 2007 e avaliou 82 cursos que apresentaram resultados insatisfatórios no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e no Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e