LEI 11941, DE 27/05/2009. REFIS IV – PARCELAMENTO – RTT – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TEXTO COM ALTERAÇÕES ATÉ A LEI 12865/2013
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS PARCELAMENTOS
Seção I
Do Parcelamento ou Pagamento de Dívidas
Art. 1o Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 (cento e oitenta) meses, nas condições desta Lei, os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, de que