LEI 11941/09 – APRESENTA DÚVIDAS QUE CERTAMENTE TERÃO QUE SER ESCLARECIDAS – VEJA UMA DELAS
O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, informa que o total dos depósitos judiciais em favor da União era de R$ 72 bilhões em março. Na avaliação dele, o texto do artigo 10 da Lei nº 11.941 é contraditório com relação à apropriação dos depósitos judiciais nos processos de refinanciamento e quitação de dívidas tributárias. A parte inicial do artigo 10 permite duas interpretações. Na primeira delas, considerada correta pela PGFN, a apropriação desses valores tem que ocorrer antes da redução do principal.
O problema, segundo Adams, é que o