Legislação Estadual
02 set 02 00:00

RESOLUÇÃO SP 147, DE 02/09/2002 – O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO PARECER CEE 325/2002, DE 28/08/2002, QUE APROVOU…

…o credenciamento da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Art. 2º da Deliberação CEE nº 14/2001,

resolve:

Artigo 1º – Ficam autorizados os Centros Estaduais de Educação Supletiva e as escolas estaduais que mantêm telecurso a realizar a avaliação final de seus alunos nos termos previstos nos respectivos regimentos escolares e propostas pedagógicas.

Parágrafo único – As avaliações finais dos alunos matriculados nos cursos das unidades escolares de que trata o caput do artigo serão realizadas na conformidade das orientações

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