RESOLUÇÃO SP 143, DE 29/08/2002 – DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL JOVEM VOLUNTÁRIO – ESCOLA SOLIDÁRIA
Dispõe sobre a implementação do Programa Estadual Jovem Voluntário – Escola Solidária
O Secretário de Estado da Educação considerando a necessidade de:
– valorizar as experiências de relevante caráter social desenvolvidas pelas equipes das escolas estaduais sob a forma de projetos curriculares específicos;
– estimular e reconhecer as ações de protagonismo e de voluntariado vivenciadas pelos jovens estudantes sob orientação das equipes escolares;
– incorporar no itinerário escolar desses jovens informações indicativas das experiências vivenciadas mediante o registro nos respectivos documentos escolares, resolve: