PARECER CEE/SP 447/2002 – CEB – APROVADO EM 30-10-2002 – AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DO CURSO BILÍNGÜE
Processo CEE 210/2002 – Apenso Proc. CEE nº 733/94
Interessado: Escola Suíço-Brasileira de São Paulo
Assunto: Autorização para funcionamento do Curso Bilíngüe
Relatora: Consªs Ana Maria de Oliveira Mantovani e Zilma de Moraes Ramos de Oliveira
CONSELHO PLENO
1.RELATÓRIO
A Direção da Escola Suíço-Brasileira, tendo em vista os Pareceres CEE nºs:188/99, 229/2000 e 303/2000, que autorizaram as instituições de ensino bilíngüe a darem continuidade a seus projetos pedagógicos, posto terem se adequado à Lei Federal