SE NÃO HÁ CAPACITADO, COTA NÃO TEM DE SER PREENCHIDA
A Delta havia sido autuada por não cumprir o número mínimo de contratação estabelecido pelo artigo 93 da Lei 8.213/91. A empresa recorreu da decisão de primeira instância alegando não ter encontrado pessoas habilitadas para cobrir as vagas ofertadas. Segundo a defesa da empresa, “não foi considerado na decisão inicial que a obrigação existe, mas os empregados precisam ser habilitados para vaga e a dificuldade maior das empresas é a falta de capacitação dos que se candidatam aos cargos oferecidos”.
A desembargadora Márcia Mazoni Curcio Ribeiro, ao dar provimento ao recurso da