DELIBERAÇÃO CEE/SP 023/2002 – ALTERA A DELIBERAÇÃO CEE 014/2001
ALTERA A DELIBERAÇÃO CEE/SP 014/2001
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 32 da Lei nº 9394/96 e na Indicação CEE nº 17/2002.
DELIBERA:
Artigo 1º – O § 4º do Art. 1º da Deliberação CEE nº 14/2001 passa a ter a seguinte redação:
§ 4º – A Língua Estrangeira Moderna será objeto de avaliação exclusivamente pela Instituição autorizada a ministrar o curso. Artigo 2º – Esta Deliberação entrará