DELIBERAÇÃO CEE/SP 016/2001 – REGULAMENTA O ARTº 33 DA LEI 9394/1996
Regulamenta o Artº 33 da Lei 9394/96.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Estadual 10.403, de 06-7-71, e considerando as disposições do Artº 33 da Lei 9394/96, do Artº 242 da Constituição Estadual e da Indicação CEE nº 07/2001,
Delibera:
Artº 1º – O ensino religioso a ser ministrado no ensino fundamental das escolas públicas do sistema estadual de ensino obedecerá ao disposto na presente Deliberação e se fundamentará no