DELIBERAÇÃO CEE/SP 030/2003 – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ÀS CÂMARAS
Dispõe sobre delegação de competências às Câmaras.
O Conselho Estadual de Educação, nos termos do Parágrafo único do Art. 12 da Lei Estadual nº 10.403, de 06 de julho de 1971, do Art. 19 de seu Regimento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 52.811, de 06 de outubro de 1971, e com fundamento na Indicação CEE nº 29/2003, aprovada na sessão plenária ordinária de 19/03/2003, e na Deliberação CEE nº 58/2006, aprovada na sessão plenária de 04/7/06.
DELIBERA:
Art. 1º – Ficam