Jurisprudência
04 mar 15 11:02

Docente não será indenizada por alegação de ter sido afastada de regência de turma

A Sétima Turma do Tribunal Superior não conheceu de recurso de uma ex-professora universitária da Associação Fluminense de Educação que pretendia receber indenização por assédio moral pelo fato de ter sido obrigada a ficar na função de “professor espelho”, auxiliando os demais colegas sem regência de turma, após retornar de um período de afastamento para tratamento de saúde.

Admitida em setembro de 2005 para lecionar no curso de Graduação em Morfologia e Anatomia, a professora, que também é cirurgiã dentista, fazia parte do corpo de ensino do Instituto de Biociências da instituição

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