FISCO TEM NOVAS REGRAS PARA DEVEDOR
Com a Portaria nº 810, publicada na sexta-feira no Diário Oficial, as unidades da procuradoria têm o prazo máximo de cinco dias úteis para suspender ou excluir o nome de um contribuinte do cadastro. Até então, a lei não previa prazos para que essa exclusão fosse efetuada, o que fazia com que os contribuintes com urgência na retirada do cadastro tivessem que levar o caso à Justiça.
A portaria também prevê uma alternativa para a unidade da procuradoria responsável pela inscrição, caso ela não consiga efetuar a exclusão em cinco dias, que seria