INDICAÇÃO CEE/SP 023/2002 – CES – ESTABELECE ORIENTAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 64, LDB (LEI 9394/1996) QUE TRATA DA FORMAÇÃO DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO
Aprovada em 04-12-2002
PROCESSO CEE Nº: 581/2002
INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação
ASSUNTO :Estabelece orientações para o exercício das atividades previstas no Artigo 64, LDB (Lei nº 9394/96) que trata da Formação dos Especialistas de Educação.
RELATOR : Cons João Gualberto de Carvalho Meneses
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1. Até a vigência da última Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 5692/71) as condições para