JUSTIÇA FEDERAL EXCLUI CONTRIBUIÇÃO SOBRE 30 DIAS DE AUXÍLIO-DOENÇA
Uma confecção paulista conseguiu na terça-feira uma liminar preventiva na Justiça Federal de São Paulo para não recolher contribuição previdenciária sobre os 30 dias de salário que deverão ser pagos a funcionário que venha a obter licença médica ou acidentária. A partir de março, as empresas, que recolhiam o tributo apenas nos primeiros 15 dias de afastamento, ficam condicionadas ao pagamento sobre um mês de remuneração, segundo a Medida Provisória nº 664.
A decisão do juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, livrou a confecção Blackwest (Balckpool Industria