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20 abr 09 00:00

JUSTIÇA MANTÉM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LIVRES DE IMPOSTOS

A decisão da Justiça Federal de Itajaí (SC) liberou a mercadoria sob o entendimento de que a imunidade das entidades filantrópicas não abrange apenas os impostos sobre a renda, o patrimônio e os serviços, mas também sobre eventuais bens adquiridos para o cumprimento de suas finalidades.

A União apelou da decisão alegando que a imunidade não poderia ser estendida aos bens importados, entendendo que o II e IPI deveriam ser cobrados.

Entretanto, o tribunal confirmou a sentença. Conforme o relator do processo, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, as imunidades

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