JUSTIÇA MANTÉM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LIVRES DE IMPOSTOS
A decisão da Justiça Federal de Itajaí (SC) liberou a mercadoria sob o entendimento de que a imunidade das entidades filantrópicas não abrange apenas os impostos sobre a renda, o patrimônio e os serviços, mas também sobre eventuais bens adquiridos para o cumprimento de suas finalidades.
A União apelou da decisão alegando que a imunidade não poderia ser estendida aos bens importados, entendendo que o II e IPI deveriam ser cobrados.
Entretanto, o tribunal confirmou a sentença. Conforme o relator do processo, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, as imunidades