JUSTIÇA FEDERAL DE PERNAMBUCO CONDENA SÓCIO POR NÃO REPASSAR CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Na ocasião, o réu era diretor administrativo-financeiro, totalizando um débito de quase R$ 727 mil. A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no Estado. O réu admitiu o não repasse das contribuições nos períodos indicados pelo INSS, justificando que grupo passava por uma crise financeira, causada pela inadimplência dos alunos, e que a medida foi deliberada em reunião ordinária dos sócios.
Contudo, a sentença da 4ª Vara Federal afirma que não há, nos autos, documentos que comprovem a alegada crise ou o real empobrecimento da firma: “se havia inadimplência por