PORTARIA MTE 1246, DE 28/05/2010 – PROÍBE A REALIZAÇÃO DE TESES SOROLÓGICOS NO EXAME OCUPCIONAL
Publicada no DOU de 31.05.2010
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Convenção da Organização Internacional do Trabalho – OIT nº 111, promulgada pelo Decreto nº 62.150, de 19 de janeiro de 1968, proibe todo tipo de discriminação no emprego ou profissão;
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, proibe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito