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30 jan 14 00:00

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO RECONHECE DIREITO À COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VALE-TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO

O vale-transporte foi instituído pela Lei 7.418, de 1985, com o objetivo de indenizar o trabalhador pelas despesas com deslocamento entre a residência e o emprego.

O Decreto 95.247, de 1987, que regulamentou a norma, veda ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro, salvo no caso de falta ou insuficiência de vales para atender a demanda interna.

No entanto, não são poucas as empresas que preferem conceder o benefício aos seus funcionários em pecúnia. Quando isso acontece, o INSS entende que o valor pago integra

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