UNIVERSIDADE É CONDENADA A INDENIZAR POR EXTINGUIR CURSO SUPERIOR
Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível, na sessão do dia 16 de dezembro, negaram provimento ao recurso de apelação cível interposto por uma instituição de ensino superior da Capital contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 15.000,00, e danos materiais no valor de R$ 3.899,89, todos com correção monetária, por fechar a turma do Curso de Segurança do Trabalho.
Consta dos autos que V.S.S., autor da ação, matriculou-se em um curso na instituição apelante