DELIBERAÇÃO CEE/RJ 304, DE 1/12/2006 – SUPRIME O INCISO X DO ART. 7º DA DELIBERAÇÃO CEE/RJ 297/2006
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando a decisão judicial proferida na Ação Ordinária n º 2002.51.01025411-6, da Décima Quinta Vara Federal do Rio de Janeiro, impetrada pelo Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado do Rio de Janeiro e outros versus União Federal, “inverbis”:
“… JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a dispensa de apresentação de