Os códigos de defesa do contribuinte estaduais e código federal
Cabe-nos inicialmente dispor que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre os direitos tributário, financeiro e econômico, sendo que, no âmbito da legislação concorrente cabe a União Federal a responsabilidade única e exclusiva de estabelecer normas gerais.
Nos últimos cinco anos foram promulgados em diversos Estados o Código de Defesa do Contribuinte (Pará, Ceara, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Paraná e outros), com intuito de se estabelecer uma igualdade jurídica do sujeito contribuinte com o Fisco, garantindo direitos mútuos.
Ressalte-se que os Códigos