Empresa é condenada subsidiariamente por terceirização ilegal
Depois de ser admitida, em maio de 95, como auxiliar de embalagem, ela passou a exercer a função de auxiliar de produção e, por fim, de copeira, até ser demitida sem justa causa, em setembro de 2003. Em janeiro de 2004, reclamou à 4ª Vara do Trabalho do DF que não recebeu as verbas rescisórias e pediu, entre outros itens, a responsabilização subsidiária da indústria de alimentos pela dívida. O pedido foi negado.
A copeira recorreu e o Tribunal Regional do DF reverteu a decisão a seu favor. A indústria de alimentos foi