REPROVAÇÃO NÃO ENSEJA DANO MORAL
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os desembargadores desta turma julgadora da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime.
Turma Julgadora da 33a Câmara.
RELATOR DES. CRISTIANO FERREIRA LEITE
DES. CRISTIANO FERREIRA LEITE
Relator
Ação de ordinária c.c. indenização por danos materiais e morais