Jurisprudência
05 set 08 00:00

REPROVAÇÃO NÃO ENSEJA DANO MORAL

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os desembargadores desta turma julgadora da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime.

Turma Julgadora da 33a Câmara.

RELATOR DES. CRISTIANO FERREIRA LEITE

DES. CRISTIANO FERREIRA LEITE
Relator

Ação de ordinária c.c. indenização por danos materiais e morais

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