
STF Decide Hoje se Recreio Escolar Integra Jornada de Trabalho dos Professores
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (12) o julgamento de uma das questões mais polêmicas do direito trabalhista educacional: se o intervalo do recreio deve ou não integrar a jornada de trabalho dos professores. A decisão promete impactar milhares de educadores e instituições de ensino em todo o país.
O que está sendo julgado
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058 questiona o entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considera o recreio como tempo à disposição do empregador, devendo ser remunerado como parte da jornada de trabalho. O ministro Gilmar Mendes havia determinado a suspensão de todos os processos na Justiça do Trabalho sobre este tema, aguardando a decisão definitiva do STF.
A ação foi movida pela Abrafi (Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades), que contesta as decisões trabalhistas estabelecendo “presunção absoluta” de que os intervalos de 15 minutos devem ser considerados tempo de trabalho, mesmo sem provas efetivas de disponibilidade ou trabalho realizado durante esse período.
Divergência entre os ministros
O caso revela posições divergentes entre os ministros. O relator Gilmar Mendes posiciona-se contra a inclusão do recreio na jornada, argumentando que a CLT não considera o recreio como intervalo que integra a jornada de trabalho. Para ele, essa interpretação fere princípios da legalidade e livre iniciativa, defendendo que o tempo à disposição deve ser comprovado, não presumido, e que o tema pode ser objeto de negociação coletiva. O ministro Dias Toffoli acompanha essa posição.
Em sentido contrário, o ministro Flávio Dino votou pelo reconhecimento de que o recreio constitui tempo à disposição do empregador, uma vez que o professor permanece no local de trabalho aguardando ordens. Dino sustenta que não faz sentido exigir prova de trabalho durante o recreio, propondo como exceção apenas quando o docente permanece na escola para tratar de assuntos pessoais. Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso seguiram essa linha de entendimento.
O julgamento havia começado no plenário virtual com placar de 4 a 2 favorável à inclusão do recreio na jornada. Contudo, o ministro Edson Fachin pediu destaque, levando a questão ao plenário físico com placar zerado, o que significa que a análise será completamente reiniciada.
Impactos da decisão
Os impactos desta decisão são significativos. Caso o STF decida contra a inclusão do recreio na jornada, haverá redução de custos para instituições de ensino e maior flexibilidade para negociação coletiva, mas possivelmente redução na remuneração dos professores. Se decidir a favor da inclusão, garantirá remuneração integral aos professores e reconhecimento da disponibilidade durante o recreio, porém aumentará custos para escolas e faculdades.
Este julgamento é crucial porque definirá jurisprudência nacional sobre tema que afeta milhares de professores em todo o Brasil, instituições de ensino públicas e privadas, cálculos de remuneração e horas extras, além de processos trabalhistas em andamento. Com o julgamento reiniciado no plenário físico, os ministros terão nova oportunidade de debater a questão, e a decisão final do STF será vinculante para todos os tribunais do país, encerrando a divergência jurisprudencial sobre o tema.
Esta decisão pode impactar diretamente a carreira e remuneração de professores em todo o Brasil, redefinindo as relações trabalhistas no setor educacional de forma definitiva.
Autor: Comunicação IBEE