Artigos
11 mar 25 08:00

A Subordinação na Contratação de Professores por meio de PJ e MEIs à Luz da ADPF 324

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 324 estabeleceu um marco na interpretação da subordinação em contratos de trabalho terceirizados, especialmente no que se refere à possibilidade de terceirização da atividade-fim. No contexto da educação privada, surge a questão da contratação de professores como Pessoa Jurídica ou Microempreendedores Individuais (MEIs) e a eventual configuração de vínculo empregatício.

  1. A Terceirização da Atividade-Fim na Educação e a Decisão do STF

Na ADPF 324, o STF afastou a súmula 331 do TST, que restringia a terceirização às atividades-meio