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10 dez 24 10:03

Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) impõe regras para matrículas e acessibilidade em escolas privadas

Ceará

Escolas particulares do Ceará receberam, na última sexta-feira (06/12), novas orientações do Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon). A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Antônio Carlos Azevedo Costa, traz medidas que tratam de matrículas, cobrança de materiais e uniformes, além de acessibilidade, visando proteger direitos dos consumidores e promover maior transparência nas relações contratuais.

Matrículas e Rematrículas

Para evitar abusos, as anuidades e semestralidades devem ser calculadas considerando o valor da última parcela paga no ano anterior, multiplicado pelo número de parcelas previstas no novo período letivo. Qualquer reajuste precisa ser justificado e alterações nos valores durante a vigência do contrato não são permitidas.

Taxas de reserva também podem ser cobradas, mas o reembolso integral é obrigatório se não houver vaga disponível. A exceção é se o contrato incluir uma multa específica em caso de desistência.

Sobre a inadimplência, as escolas estão autorizadas a negar a rematrícula do estudante, mas é proibido reter documentos, como históricos escolares ou transferências. Além disso, a transferência para outra escola não pode depender de declaração de quitação de débito. Alunos inadimplentes também não podem sofrer constrangimentos ou punições pedagógicas.

 

Cobrança de Material e Uniformes

O Decon determinou que as escolas só podem solicitar itens indispensáveis ao processo educacional e que sejam de uso exclusivo dos estudantes. A entrega desses materiais pode ser feita integralmente no início do ano ou em duas etapas: no início e no meio do ano letivo.

A compra de livros, apostilas ou outros materiais não pode ser imposta às famílias por meio de fornecedores específicos ou pela própria escola. Caso os pais decidam adquirir o material em outro local, isso não deve impedir o acesso do aluno às plataformas digitais de ensino da instituição.

Além disso, a lista de materiais deve ser detalhada e incluir um plano de uso que demonstre a necessidade individual de cada item, não podendo ser exigidos materiais de uso coletivo. Marcas específicas também não podem ser solicitadas e, ao final do ano, todo material não utilizado deverá ser devolvido ao aluno.

Em relação ao uniforme, mudanças no modelo só podem ser feitas após cinco anos da última alteração. Para isso, os pais devem ter liberdade para fazer a compra do item fora da escola.

 

Acessibilidade e Inclusão

Estudantes com deficiência têm prioridade no processo de matrícula, devendo ser matriculados antes dos demais. As escolas devem, ainda, desenvolver um plano pedagógico inclusivo, com a oferta de serviços especializados, adaptações necessárias e uma equipe capacitada em educação inclusiva.

As instituições também são responsáveis por garantir a participação de alunos com deficiência em atividades esportivas e recreativas, em igualdade de condições com os demais colegas. Infraestruturas acessíveis, como rampas, elevadores e sanitários adaptados, são requisitos obrigatórios para todas as escolas.

 

Fonte: Ceará Notícias, acesso 10/12/2024


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