CAFÉ MATINAL – SALÁRIO IN NATURA
Tribunal Regional do Trabalho – TRT4ªR.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL – Paradigma. A prova produzida não autoriza a equiparação salarial pretendida pelo reclamante. Por não terem sido preenchidos os requisitos elencados no artigo 461, da CLT, a reforma do julgado se impõe. Absolve-se a reclamada da condenação proferida em primeiro grau.
SALÁRIO IN NATURA. A concessão diária de café da manhã caracteriza-se como salário in natura, nos termos do artigo 458 da CLT. Integra, assim, a remuneração do trabalhador Mantém-se a decisão de origem.
(TRT4ªR – Ac