COMPREENDE COMO SALÁRIO – ART. 458 – CLT
Parágrafo primeiro – Os valores atribuídos às prestações “in natura” deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (artigos 81 e 82).
Parágrafo segundo – Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Parágrafo com redação e incisos acrescidos pela Lei nº 10.243, de 19.06.2001 – DOU 20.06.2001).
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do