APROVAÇÃO NO VESTIBULAR – ENSINO MÉDIO INCOMPLETO NÃO BARRA INGRESSO EM FACULDADE
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, decisão de primeira instância que assegurou a um aluno aprovado no vestibular o ingresso em uma universidade privada de Cuiabá, mesmo sem concluir o ensino médio.
No recurso, a universidade solicitou a nulidade do posicionamento de primeira instância. Alegou incompetência absoluta da Justiça Estadual sobre a matéria, já que a instituição exerce suas atividades por delegação do Ministério da Educação e Cultura, que é órgão federal. A universidade sustentou, ainda, a legalidade da exigência da conclusão