Atenção, empresas de grande, pequeno porte e microempresas: orientações gerais sobre o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)
Em 2021, a Lei 14.195, que alterou o Código de Processo Civil, passou a prever as citações preferencialmente de forma eletrônica. Com isso, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ criou o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), juntamente com algumas parcerias nacionais e internacionais.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta gratuita e totalmente digital, que concentra em um único local todas as citações, intimações e notificações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros. Aplica-se a todos os tribunais judiciais cíveis, trabalhistas e federais, com exceção do STF e dos processos administrativos, como da Receita Federal, Procon, Secretarias Estaduais etc.
O objetivo do DJE é substituir as citações, intimações e notificações físicas enviadas pelos Correios ou Oficial de Justiça, visando a redução de custo, a celeridade processual e a comodidade das partes, já que o acesso às intimações e notificações será realizado através de uma única plataforma, ao invés de diversos sistemas e tribunais de todo o Brasil.
O prazo para cadastro das empresas de médio e grande porte iniciou em 01/03/2024 e se encerrou no dia 30/05/2024. Quanto às microempresas, empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais, que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), o prazo para cadastro no DJE se iniciou em 01/03/2024 e terminará no dia 30/09/2024.
Para as que já estão cadastradas na Redesim, o cadastro será feito de forma automática, em razão da integração de sistemas, em prazo ainda a ser informado pelo CNJ. Portanto, o acesso ao portal por essas empresas ainda não é possível e devemos aguardar o pronunciamento do CNJ.
De acordo com o CNJ, o uso da ferramenta (DJE) será obrigatório para todas as pessoas jurídicas, sendo facultativo apenas às pessoas físicas.
Via de regra, o cadastro é feito através do portal do CNJ (http://cnj.jus.br/domicilio-judicial-eletronico), através do certificado digital da empresa, observando a instalação prévia do PJeOffice Pro no computador.
Ao se cadastrar, a empresa deverá ler atentamente as condições e verificar se os dados que aparecem no Termo de Adesão à plataforma estão iguais ao registro da empresa. Ressaltando que esses dados foram importados pelo CNJ da Receita Federal. Portanto, caso não estejam corretos, a empresa deverá clicar em “Sair” e atualizar os dados junto à Receita Federal.
Estando os dados corretos, a empresa deverá prosseguir com a assinatura do Termo e, em seguida, visualizará uma página com seus dados, onde deverá informar um e-mail para o qual receberá todas as notificações de comunicações processuais do DJE.
Assim, a empresa deve ter em mente que esse e-mail deverá ser acessado todos os dias. Crie um e-mail específico para esse fim, evitando erros. Isso devido ao possível volume de e-mails recebidos pela empresa e para que o e-mail do DJE não se perca em meio a tantos outros e-mails e spam.
Além disso, informamos que o DJE enviará por e-mail apenas um alerta de que há notificação a ser visualizada através do portal, sem, contudo, dizer do que se trata. Para tanto, a empresa deverá acessar o DJE para visualizar a nova notificação. Além disso, ressaltamos que o e-mail não terá a função de dar ciência e acusar o recebimento de alguma notificação, mas apenas servirá como um alerta. Assim, é essencial o acesso ao portal.
Ao prosseguir com o cadastro, a empresa deverá cadastrar um administrador, gestores de cadastro e prepostos.
O administrador terá o controle de todas as funcionalidades e permissões de acesso aos outros perfis. Será ele o responsável por administrar a conta do DJE. Ele poderá cadastrar, editar, excluir e visualizar todos os perfis. Poderá, ainda, vincular filiais e coligadas à matriz e acessar as comunicações processuais do CNPJ, permitidas pelo responsável da empresa e dar ciência no recebimento das comunicações processuais.
Enquanto o Gestor de Cadastro é responsável pelo cadastro do preposto. Ele também consegue cadastrar, editar e excluir os perfis de prepostos. Mas a diferença para o Administrador é que o Gestor de Cadastro só consegue fazer essas ações nos perfis que ele mesmo criou. Portanto, ele não pode apagar ou editar outros perfis criados por outros Gestores e Administradores.
O Gestor de Cadastro consegue visualizar todos os prepostos cadastrados e também acessa as comunicações processuais do CNPJ.
Já o Preposto tem somente a permissão de acessar as comunicações processuais dos CNPJs cadastrados.
Finalizado o cadastro, a empresa deverá acompanhar diariamente as comunicações no portal do DJE.
O DJE determina que as empresas terão até 3 dias úteis para acessarem as citações e acusarem o recebimento. A partir da ciência no sistema de uma citação começará a correr o prazo de 5 dias úteis para o início do prazo constante do termo de citação (apresentação de defesa, apresentação de documentos, comparecimento em juízo, cumprimento de alguma tutela etc.).
Caso a empresa não acuse a ciência da citação de um processo, não sofrerá com os efeitos da revelia, já que neste caso haverá, excepcionalmente, a citação por outro meio, correios ou oficial de justiça. No entanto, neste caso, a empresa poderá ser penalizada, pelo juízo, em até 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça.
- Realizar o login pelo e-CNPJ no portal do CNJ (http://cnj.jus.br/domicilio-judicial-eletronico), observando a instalação prévia do PJeOffice Pro no computador;
- Conferir se os dados, preenchidos automaticamente pelo portal de acordo com os dados da Receita Federal, que aparecem no Termo de Adesão à plataforma estão iguais ao registro da empresa (caso não estejam cliquem em sair e atualize junto à Receita Federal);
- Aceitar o Termo de Adesão;
- Confirmar os dados da Matriz, preenchidos automaticamente pelo portal de acordo com os dados da Receita Federal;
- Ao clicar em “Confirmar”, aparecerá a tela “Cadastro de Representante”;
- Após o preenchimento, clicar em “Salvar informações”. O sistema verifica se os campos obrigatórios foram preenchidos, faz a validação dos dados e apresenta uma mensagem de confirmação;
- Clicar em “Ok, entendi”. O sistema será direcionado para o Menu Principal, o que significa que o cadastro do CNPJ foi realizado.
- A próxima etapa será o cadastramento do Administrador, dos Gestores de Cadastro e dos Prepostos.
Por fim, trazemos abaixo um vídeo do próprio CNJ orientando no cadastro das empresas em seu portal: https://www.youtube.com/watch?v=K3pN4af09Lc
Era o que nos cumpria informar acerca do cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico.
Por Dra. Eliza Henriques, Advogada da Ricardo Furtado Sociedade de Advogados – Em 31/05/2024.